A carteira de empréstimos da BASES é destinada exclusivamente a seus participantes aposentados e ativos.
JUROS: 0,99% ao mês (noventa e nove centésimos por cento ao mês).
TAXAS PLANO BÁSICO: taxa de administração de 3% (três por cento) sobre o valor liberado, de uma só vez, no ato da liberação do empréstimo + IOF, também cobrado de uma só vez, no ato da liberação do empréstimo.
TAXAS PLANO MISTO: taxa de administração de 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor liberado, de uma só vez, no ato da liberação do empréstimo + IOF, também cobrado de uma só vez, no ato da liberação do empréstimo.
PRAZO: De 01 a 60 meses (desde que a prestação não ultrapasse a 30% de 1 (um) salário bruto habitual mensal), respeitando os critérios do Regulamento de Empréstimo.
VALOR MÁXIMO: O valor máximo a ser liberado obedecerá aos seguintes critérios:
• PARA O PARTICIPANTE NÃO ASSISTIDO:
Será de até 05 (cinco) salários mensais brutos, tomando-se como referência um dos três últimos contracheques emitidos pelo patrocinador, não sendo consideradas como salário as verbas extraordinárias. Para o participante autopatrocinado o limite será de 05 (cinco) salários de participação.
Para o participante que esteja em auxílio doença, licença INSS, será de até 05 (cinco) vezes o somatório do complemento salarial bruto pago pelo Patrocinador e pelo INSS, se for o caso.
• PARA O PARTICIPANTE ASSISTIDO:
Aposentado - Será o somatório do valor do benefício bruto pago pela BASES e do valor do benefício bruto pago pelo INSS, multiplicado por 05 (cinco).
OUTRAS INFORMAÇÕES:
LIMITES:
- Para os participantes NÃO ASSISTIDOS, o valor a ser liberado será limitado a 70% do saldo de reserva de poupança do proponente.
- Para os participantes NÃO ASSISTIDOS, as parcelas do empréstimo estarão limitadas a margem consignável de 30% do valor do salário mensal bruto, tomado como referência para apuração do limite do crédito a ser concedido.
- Para os participantes ASSISTIDOS, as parcelas do empréstimo estarão limitadas a margem consignável de 30% do valor do benefício mensal bruto pago pela BASES, tomado como referência para apuração do limite do crédito a ser concedido.
DOCUMENTOS:
- Entregar o Contrato de Mútuo e a Nota Promissória devidamente preenchidos a esta BASES até às segundas-feiras, para que a liberação seja realizada sempre às quartas-feiras.