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Perguntas Frequentes

O que é Plano de Previdência Complementar?

R: Plano de Previdência Complementar é um sistema que permite ao contribuinte acumular uma parcela de seus ganhos ao longo do tempo, para garantir uma renda futura melhor para si mesmo e sua família. É uma forma de poupança de longo prazo, que proporciona um melhor padrão de vida na aposentadoria e cobertura em casos de morte e invalidez

O que é um Fundo de Pensão?

R: Um Fundo de Pensão, também chamado de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), é uma instituição sem fins lucrativos que administra os planos de previdência complementar de uma determinada empresa, chamada de Patrocinador. É uma “entidade fechada” porque atende exclusivamente aos empregados de seu Patrocinador e às suas famílias. As contribuições feitas pelos Participantes e pelos Patrocinadores formam um fundo, que é investido e gera recursos para garantia dos benefícios futuros. Essa forma de financiamento, em que o pagamento dos benefícios depende também do rendimento do patrimônio, chama-se regime de capitalização.

Para que investir seu dinheiro na BASES?

R: Para manter o padrão de vida durante a aposentadoria. O plano de aposentadoria da BASES serve para acumular dinheiro com o objetivo específico de formar uma renda que, somada à aposentadoria oficial, contribuirá para manter o padrão de vida quando você se aposentar. O benefício pago pelo INSS normalmente é insuficiente para manter os padrões de qualidade de vida da grande maioria dos cidadãos brasileiros, então investir na BASES é uma forma de garantir sua renda complementar.

Quais as modalidades de benefícios previdenciários que a BASES oferece?

R: Aposentadoria por tempo de contribuição: a idade mínima, tanto no plano Básico quanto no Misto, é de 55 anos de idade. Entretanto, no Plano Básico o participante tem que estar aposentado pelo INSS para ter direito ao Benefício. Já no Misto, não. Basta que o participante complete a idade mínima. Porém pros dois casos deverá estar desligados do Patrocinador. Aposentadoria por invalidez: que é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Pré-invalidez: destinada somente ao participante inscrito no Plano Misto, que esteja afastado por auxílio-doença por período igual ou superior a 24 meses. O pagamento é mensal, enquanto durar o afastamento

Quais são as principais diferenças no acúmulo de reserva de poupança dos planos?

R: No Plano Básico o valor do benefício é definido no ato da adesão. As contribuições são calculadas para que se garanta o recebimento do benefício no futuro. O benefício é relacionado ao salário do empregado. Já no Plano Misto se estabelece previamente o valor da contribuição do participante. O valor do benefício é determinado em função do valor da contribuição, do tempo que se contribuiu e da rentabilidade que se obteve, entre outros fatores.

Como são reajustados os benefícios da BASES?

R: De acordo com os Regulamentos dos Planos, os benefícios da BASES deverão ser reajustados da seguinte maneira: No Plano Básico, pelo INPC ou índice divulgado pela Previdência Social, optando pelo que for maior entre os dois índices (art. 84). No Plano Misto, a correção deve ser feita pelo IGP-M (art. 57, ‘a’, § único). Em ambos os Planos, os reajustes devem acontecer na mesma época do INSS, utilizando, inclusive, o mesmo período acumulado considerado pela Previdência Social (INSS).

Como é corrigida a rentabilidade do Plano Misto?

R: A rentabilidade do plano Misto é corrigida pela Cota, que é a menor parte em que se divide o patrimônio líquido de um fundo de pensão. Mensalmente a cota reflete a variação patrimonial do plano. A valorização da cota é obtida depois da movimentação de arrecadação das contribuições, pagamentos dos benefícios, resultado das aplicações financeiras e pagamento das despesas com a gestão dos investimentos. Em um plano de contribuição variável, como é o caso do Plano Misto, as cotas acumuladas pelo contribuinte valorizam e garantem o crescimento do patrimônio para a aposentadoria. Os benefícios são calculados conforme o saldo de cada contribuinte, que é o resultado da acumulação das contribuições e o rendimento da cota.

O que é Reserva de Poupança?

R: Reserva de Poupança é o valor correspondente à soma das importâncias recolhidas pelo participante a BASES, a título de contribuições mensais constantes do plano de custeio, atualizadas monetariamente. A Reserva de Poupança só pode ser resgatada em caso de quebra do vínculo empregatício com o patrocinador do Plano de Benefícios ao qual o participante está inscrito.

O que é Reserva Matemática?

R: Diferente da Reserva de Poupança, a Reserva Matemática não é resgatada em caso desvinculação da BASES porque ela é o valor reservado para o pagamento dos benefícios. Ou seja: um valor determinado atuarialmente que identifica a necessidade do recurso financeiro para pagamento dos benefícios previstos no plano. Esses benefícios são aposentadorias por tempo de serviço/contribuição, idade, invalidez, pensão por morte, pecúlio por morte e pecúlio por invalidez, no caso do Plano Misto da BASES.

O que é superávit técnico?

R: Superávit técnico é o excedente patrimonial em relação aos compromissos totais da entidade. Ocorre quando os valores já integralizados, acrescidos do valor presente das contribuições futuras, são maiores que o valor atual dos benefícios futuros. Em outras palavras, o superávit técnico corresponde ao excesso de recursos existentes no ativo dos planos em relação aos compromissos existentes. Quando um plano de benefícios está com superávit técnico significa que a entidade possui reservas para saldar seus compromissos junto aos participantes, ou seja, existe um excedente patrimonial em relação aos compromissos totais.

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