A partir de abril de 2026, será implementado o Plano de Equacionamento de Déficit do Plano Básico, aprovado pelo Conselho Deliberativo em sua 404ª Reunião, realizada em 10 de outubro de 2025, em conformidade com a legislação vigente. O equacionamento de déficit constitui medida obrigatória destinada à recomposição do equilíbrio financeiro e atuarial do plano, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 e da Resolução CNPC nº 30/2018. No âmbito da distribuição equitativa do equacionamento entre os grupos do plano, registra-se que os participantes assistidos aposentados tiveram sua participação implementada por meio da alteração da fórmula de cálculo do pecúlio por morte, benefício de risco ainda não ocorrido, enquanto os pensionistas, por já serem titulares de benefício concedido, participam por meio de contribuição extraordinária. Nesse contexto, será instituída, exclusivamente para os benefícios de pensão por morte já concedidos, contribuição extraordinária específica no percentual de 6,95%, incidente sobre o valor do benefício, pelo prazo de 648 meses, conforme critérios definidos nos estudos atuariais e no plano aprovado. Ressalta-se que, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001, não há redução do valor dos benefícios concedidos, sendo o equacionamento realizado por meio de contribuição extraordinária, mecanismo expressamente previsto na legislação. A medida adotada observa os princípios da equidade, do mutualismo e do equilíbrio atuarial, assegurando a sustentabilidade e a continuidade dos benefícios do Plano Básico no longo prazo.