Menu

Notícias

13h20

INSS: Sancionada lei que institui nova regra para aposentadoria

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei (Lei 13.183/2015) que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira.

Compartilhe
Tamanho da Fonte

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei (Lei 13.183/2015) que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. O texto foi publicado hoje (5) no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrram em vigor a partir desta quinta.

As novas regras já estavam incluídas na Medida Provisória (MP) 676/2015 como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a MP com outras regras.

A lei sancionada pela presidente nesta quinta indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.

Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Veto

A presidente, no entanto, vetou a desaposentação, a chamada troca de aposentadoria que preve que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho.

A justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial, à desaposentação é a de que: "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples". O Governo Federal estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos. Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.

Deixe seu comentário:
Fundação Baneb de Seguridade Social - BASES
End: Rua da Grécia, nº8 • Ed. Serra da Raiz, 9º andar
Comércio • CEP: 40010-010 • Salvador - BA
bases@bases.org.br
dpo@bases.org.br
Fale com:
Seguridade 71 99728-5084
71 99690-4465
71 3319-6301
71 3319-6302
71 3319-6304
Empréstimo 71 99980-1712
71 99690-6732
71 3319-6310
71 3319-6311
71 3319-6313
Secretaria 71 99671-1540
71 99696-1019
71 3319-6300
Bases
2016 - 2023. Bases. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital
Para obter mais informações e detalhes sobre como tratamos dados pessoais, consulte nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE