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10h30

IR 2020: Informes de Rendimentos já estão disponíveis aqui no site

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Os informes de rendimentos, para efeito da declaração do imposto de renda 2020, já estão disponíveis, na área restrita aqui do nosso site. Os documentos podem ser consultados e impressos pelos participantes assistidos. Para obter o Informe é preciso acessar os Serviços Online, utilizando o CPF e a senha de acesso. Confira o passo a passo:

1. Acesse a área de Serviços Online do site (www.bases.org.br/servicos-online);

 

2. Digite seu CPF e sua senha;


3. Ao entrar na área restrita, clique em 'Cadastro/Benefício', depois em 'Comprovante de Rendimentos'.

Participantes autopatrocinados ou que resgataram a reserva de poupança e beneficiários que receberam o pecúlio invalidez ou morte da Fundação em 2019 receberão o informe pelos Correios.

 

Ainda não tem cadastro em nosso site? Saiba como proceder:
 

1. Acesse o site da Bases (www.bases.org.br). Clique em ‘Serviços Online’;


2. Clique em ‘Cadastre-se’;


3. Informe seus dados. A matrícula é a mesma da época em que você estava na ativa. Em patrocinador escolha ‘Alvorada’ (o último). Crie uma senha de até 6 caracteres. Depois de preencher todos os campos, clique em ‘Cadastrar’;


4. Volte em ‘Serviços Online’, coloque seu CPF e a senha que acabou de cadastrar e clique em ‘Acessar’;


5. Irá abrir uma nova janela com seus dados pessoais. Clique em 'Cadastro/Benefício', depois em 'Comprovante de Rendimentos'.

 


INSS  

Aposentados e pensionistas do INSS também já podem consultar o Informe de Rendimentos do ano-base 2019 para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. A consulta e impressão do documento pode ser feita pela internet, no site do INSS. Basta acessar a página do Meu INSS. É necessário ter senha para acessar o sistema.


Declaração

A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, começa em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

 

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