Foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, em sua 404ª Reunião realizada em 10 de outubro de 2025, o Plano de Equacionamento de Déficit do Plano Básico.
Com o compromisso de manter a transparência das informações aos participantes, a BASES elaborou este material com perguntas e respostas sobre o tema:
Perguntas e Respostas – Equacionamento de Déficit
01. O que é um Equacionamento de Déficit?
É uma medida preventiva adotada pelas entidades fechadas de previdência complementar para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios.
02. Qual o objetivo do Equacionamento de Déficit?
Seu objetivo é assegurar que haja recursos suficientes para o pagamento dos compromissos futuros com os participantes e assistidos.
03. Por que o Equacionamento de Déficit deve ser feito?
Porque é uma exigência legal prevista na Resolução CNPC nº 30/2018.
04. Em que situações a EFPC é obrigada a elaborar e aprovar Plano de Equacionamento?
Deve ser elaborado quando o déficit ultrapassa os limites de tolerância definidos pela legislação, calculado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática de benefício definido.
05. Quais prazos deve ser elaborado um Plano de Equacionamento de Déficit?
O Plano de Equacionamento deve ser aprovado até 31 de dezembro de 2025 e implementado até abril de 2026, conforme previsto na legislação vigente.
06. Qual foi a origem do déficit do Plano Básico?
O déficit técnico acumulado em 31/12/2024 foi consequência de uma combinação de variáveis:
- Estrutural, como a necessidade de readequação da taxa de desconto de longo prazo;
- Conjuntural, como a rentabilidade inferior à meta atuarial no exercício.
Esses fatores influenciaram diretamente o resultado do plano, exigindo a adoção de medidas para garantir sua sustentabilidade.
07. O que acontece se o déficit não for equacionado?
Além de representar o descumprimento da legislação vigente, sujeitando a Entidade a sanções regulatórias, a não adoção de medidas para equacionar o déficit compromete a sustentabilidade do plano e coloca em risco o pagamento dos benefícios futuros aos participantes e assistidos.
08. Como foi elaborado o Plano de Equacionamento de Déficit do Plano Básico?
O plano foi desenvolvido com base em estudos técnicos e atuariais. Após análise jurídica, o plano foi submetido às instâncias de governança da BASES e aprovado pelo Conselho Deliberativo em sua 404ª Reunião, realizada em 10 de outubro de 2025.
09. Quem será impactado pelo Plano de Equacionamento de Déficit?
Os participantes ativos, assistidos, pensionistas e patrocinadores do Plano Básico.
10. Como será aplicado o Plano de Equacionamento de Déficit?
O Plano de Equacionamento do Déficit será aplicado pelo total do déficit técnico acumulado de R$ 61.073.396,67, por meio das seguintes medidas:
- Para os ativos e assistidos: alteração do artigo 60 do Regulamento do Plano Básico, reduzindo o pecúlio por morte para dois salário-real-de-benefício do participante, relativo ao mês precedente ao de sua morte;
- Para os pensionistas: será estabelecida uma contribuição extraordinária específica de 6,95% pelo prazo de 648 meses;
- Para os patrocinadores: pagamento de sua parcela de responsabilidade a vista, conforme indicado no estudo atuarial e jurídico.
11. Por que esse cenário foi escolhido para o plano de equacionamento?
Essa opção foi definida por ser a que oferece maior liquidez ao plano e menor impacto financeiro para os participantes.
12. O patrocinador é obrigado a pagar à vista sua parcela de responsabilidade?
Não. O patrocinador não é legalmente obrigado a realizar o pagamento à vista, podendo ser realizado de forma parcelada.
13. O que acontece se o patrocinador não aprovar o pagamento à vista?
O plano de equacionamento aprovado só é viável com o pagamento à vista da parcela de responsabilidade do patrocinador.
Caso essa condição não seja atendida, será necessário elaborar uma nova proposta de equacionamento, que deverá ser novamente submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.