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Benefícios

Institutos

 

Para saber demais regras consulte o Regulamento do seu Plano.



BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)
O BPD, sigla para Benefício Proporcional Diferido, é o instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.

 

A opção do participante pelo BPD não impede posterior opção pela portabilidade ou resgate.

 

AUTOPATROCÍNIO
Como o próprio nome sugere, mesmo após o desligamento da empresa patrocinadora, há a possibilidade de o Participante manter o seu plano de previdência ativo, desde que esteja disposto a manter um valor mínimo de contribuição, ou seja, patrocinar por conta própria a reserva de sua aposentadoria.

 

Nesse instituto, o Participante mantém o seu plano ativo, através de contribuições individuais, incluindo-se a parcela que caberia ao Patrocinador, sendo-lhe assegurado todos os benefícios que o plano oferece.

 

Essa opção tende a ser interessante para aqueles Participantes que falta pouco tempo para estar elegível ao benefício de aposentadoria. Além disso, quem opta por continuar no plano não paga imposto de renda, ao contrário do que ocorre com o resgate.

 

O participante autopatrocinado poderá a qualquer momento optar pelas outras opções: BPD, pelo Resgate ou Portabilidade.

 

PORTABILIDADE
Portabilidade é o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

 

É vedado que os recursos financeiros transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma.

 

RESGATE
Resgate é o instituto que faculta ao participante o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios.

 

O resgate implica a cessação dos compromissos do plano de benefícios administrado pela Bases em relação ao participante e seus beneficiários.

 

O regulamento dos planos de benefícios, operado pela Bases, faculta o resgate de recursos, oriundos de portabilidade, constituídos em plano de previdência complementar aberta, administrado por entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora.

 

É vedado o resgate de recursos, oriundos de portabilidade, constituídos em plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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